Transcrição do art. 6 do decreto Nº 11/09
da Intendência Municipal de Rocha
da Intendência Municipal de Rocha
O Decreto 11/09 da Intendência Municipal de Rocha estabelece a cobrança de uma taxa para visitantes de Cabo Polonio e para usuários da área de camping do Parque Santa Teresa. Seu objetivo é garantir a segurança e a manutenção dessas áreas naturais protegidas. A seguir apresenta-se a transcrição completa do decreto para consulta direta.
"Art. 6 - O fato gerador da taxa será o seguinte: Para os visitantes de Cabo Polonio, será cobrada a taxa de todo aquele que adquirir uma passagem de transporte para ingressar no local; os transportadores cobrarão a taxa juntamente com a passagem e serão agentes de retenção da mesma para todos os efeitos.
Por cada passagem vendida será cobrada, a título de taxa, a soma de dez pesos uruguaios ($ 10). O valor dessa taxa retida pelo transportador será pago na mesma oportunidade que o imposto municipal de transporte.
Para os visitantes do Parque Nacional Santa Teresa, a taxa será paga por todos os usuários da área de camping existente nesse local.
Neste caso, a taxa refere-se apenas à salvaguarda da vida humana dos usuários da costa existente na área. O valor a pagar a título de taxa será de cinco pesos ($ 5) por cada dia em que forem utilizadas as instalações de camping existentes nesse Parque.
O Ministério da Defesa Nacional atuará como agente de retenção da taxa e repassará integralmente sua arrecadação à IMR."